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Polícia Marechal Rondon

Tribunal condena réu por porte ilegal de arma de fogo

Juiz concedeu direito de recorrer em liberdade

03/09/2024 07h11 Atualizada há 2 semanas
Por: [email protected] Fonte: MCR News
Tribunal condena réu por porte ilegal de arma de fogo

  O réu julgado nesta segunda-feira, 02 de setembro, pelo Tribunal Popular do Juri de Marechal Cândido Rondon , por tentativa de homicídio,  foi condenado  mas poderá recorrer da sentença em liberdade.

         Vanduir de Souza, de 32 anos foi denunciado pelo fato de,  em 03 de agosto de 2017, por volta das 03 horas e 45 minutos da madrugada, ter atentado contra a vida de Cleomir Lorenzini.

         Os fatos ocorreram  durante um evento na Associação de Moradores da Linha Vista Alegre, Entre Rios do Oeste, onde o réu trabalhava como segurança.

         Durante uma confusão entre os dois a  vítima , Cleomir , foi atingida no pescoço, sofrendo lesão em região cervical  conforme Laudo de Exame de Lesões Corporais.

         Segundo a denúncia, o réu somente não logrou êxito em seu intento de matar a vítima por circunstâncias alheias à sua vontade, na medida em que, apesar da gravidade do atentado e do ponto do corpo onde foi atingida, Cleomir foi socorrido a tempo, recebendo pronto e eficaz atendimento.

         Ainda conforme a denúncia do Ministério Público, o delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, consistente na surpresa, na medida em que o denunciado, que trabalhava de segurança no evento, trazia a arma de fogo - sem autorização de porte.

         Na sessão de julgamento após os debates entre acusação e defesa a maioria dos jurados opinou pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio.

Na segunda série de quesitos os jurados, por maioria, condenaram o réu  pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo  de uso permitido.

         Na leitura da sentença o Juiz Criminal Eric Bortoletto Fontes condenou o réu Vanduir de Souza a  02  anos, 04  meses e 17 dias  de reclusão e 125 dias-multa no regime inicial aberto, concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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