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Municípios Eleições 2024

Como justificar a ausência às urnas pelo aplicativo e-Título no dia da eleição

Aplicativo também permite consultar local para realizar a justificativa de forma presencial

20/09/2024 07h27 Atualizada há 2 semanas
Por: [email protected] Fonte: TRE
TRE
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A eleitora ou o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral (a cidade onde a eleitora ou o eleitor vota) no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) pode utilizar o e-Título para justificar sua ausência às urnas. O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e iOS.

Na página inicial do app, o eleitor deve acessar “mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

O histórico de justificativas anteriores pode ser acessado diretamente no aplicativo, que registra os pleitos nos quais a eleitora ou o eleitor esteve ausente.

Baixe o aplicativo a quanto antes

Com a atualização do aplicativo e-Título, realizada no dia 1º de setembro, a Justiça Eleitoral convida eleitoras e eleitores a baixar a nova versão do aplicativo com o máximo de antecedência possível, a fim de evitar possíveis problemas de conexão com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2024, no dia 6 de outubro.

Vale ressaltar que, nos dias de eleição, 6 de outubro, em primeiro turno, e 27 de outubro, em segundo turno, não é possível baixar o aplicativo.

Como atualizar?

Basta acessar a aba de atualização de aplicativos do seu dispositivo (nas lojas virtuais Google Play e Apple Store) e clicar em “atualizar”. A última atualização do aplicativo trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria de desempenho.

Outras formas de justificativa

No dia da eleição, a eleitora ou eleitor também pode justificar sua ausência em qualquer local de votação, desde que esteja fora do seu domicílio eleitoral. Pelo e-Título, em “Justificativa presencial”, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente.

 

 

Fonte: TRE

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