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  Decreto proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no Dia da Eleição

Medida valerá das 8 às 18h

02/10/2024 11h43
Por: [email protected] Fonte: Redação
  Decreto proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no Dia da Eleição

 

O Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, com base nas disposições legais e visando garantir a ordem pública durante o 1º turno das eleições de 2024, publicou a Resolução Nº 578/2024.

A medida estabelece a proibição da venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos no Estado do Paraná, no período das 8h às 18h do dia 06 de outubro, proximo domingo.

A decisão está amparada pelo artigo 296 do Código Eleitoralque prevê detenção de até dois meses e pagamento de multa em casos de promoção de desordem que prejudique o andamento do processo eleitoral.

O decreto diz o seguinte: Proíbe o comércio, compra e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

A medida será válida em todo o Estado do Paraná no período das 8h às 18h do dia 06 de outubro – domingo.

O descumprimento pode ser denunciado pelos cidadãos através dos números 190 ou 181.

Essa ação tem como objetivo preservar a tranquilidade durante o processo eleitoral, garantindo que os eleitores possam exercer seu direito de voto com segurança e ordem.

 

 

 

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