O Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, com base nas disposições legais e visando garantir a ordem pública durante o 1º turno das eleições de 2024, publicou a Resolução Nº 578/2024.
A medida estabelece a proibição da venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos no Estado do Paraná, no período das 8h às 18h do dia 06 de outubro, proximo domingo.
A decisão está amparada pelo artigo 296 do Código Eleitoralque prevê detenção de até dois meses e pagamento de multa em casos de promoção de desordem que prejudique o andamento do processo eleitoral.
O decreto diz o seguinte: Proíbe o comércio, compra e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.
A medida será válida em todo o Estado do Paraná no período das 8h às 18h do dia 06 de outubro – domingo.
O descumprimento pode ser denunciado pelos cidadãos através dos números 190 ou 181.
Essa ação tem como objetivo preservar a tranquilidade durante o processo eleitoral, garantindo que os eleitores possam exercer seu direito de voto com segurança e ordem.
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