Com vídeo: Poder Público de Pato Bragado registra caso de vandalismo

Na madrugada desta segunda-feira (26), nosso município foi palco de um ato lamentável de vandalismo.

Dois indivíduos foram flagrados danificando o patrimônio público ao arrancar flores dos canteiros e espalhá-las pelas ruas e calçadas, causando prejuízo não apenas estético, mas também financeiros ao município.

A administração está apurando os fatos e todas as medidas legais cabíveis serão tomadas o patrimônio público é um bem de todos, e sua preservação é essencial para o bem-estar e a qualidade de vida da população.

Áreas verdes como canteiros e jardins não só embelezam a cidade, mas também contribuem para um ambiente mais saudável e agradável.

Atos de depredação, como o ocorrido, comprometem esses benefícios e geram custos adicionais para o município, que precisa reparar os danos causados.

Depredação do patrimônio público é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 163. Este artigo define que destruir, inutilizar ou deteriorar bens públicos pode resultar em uma pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa. A aplicação da pena depende da gravidade e das circunstâncias do caso, sendo um alerta para aqueles que desrespeitam os bens comuns.

 

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